Pular para o conteúdo principal
Notícia • 25/08/2025

Comissão aprova projeto do deputado Paulo Alexandre para incluir pessoas com deficiência entre atendimentos das OS

Subtitulo
PL permite que as entidades que prestam serviços públicos em nome do Estado, hoje restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde, ampliem atendimento

O Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado federal Paulo Alexandre Barbosa, que autoriza organizações sociais (OS) a atuarem no atendimento especializado a pessoas com deficiência, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da Câmara dos Deputados. 

 

Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.

 

A proposta fortalece a rede de apoio a pessoas com deficiência. Dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população.

 

“Este é um dos projetos mais importantes do nosso mandato. As organizações sociais prestam um trabalho fundamental nos municípios. É uma parceria com o poder público que rende bons frutos. E esses atendimentos especializados precisam chegar às pessoas com deficiência”, afirma Barbosa.

 

No parecer, o deputado federal Bruno Farias ressalta a importância do reconhecimento das entidades no atendimento especializado. “Concentramos nossa apreciação na importância de permitir que entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam serviços voltados às pessoas com deficiência, possam ser qualificadas como Organizações Sociais e, com isso, celebrar contratos de gestão com o poder público”, diz o texto.

 

Aprimoramento

 

O projeto também vai aprimorar a qualificação e a gestão das organizações sociais, exigindo maior transparência nos contratos com o poder público. Entre outros pontos, o PL determina que o processo de qualificação das entidades deve ser público, objetivo e impessoal.

 

Criadas pela Lei 9.637/98, as organizações sociais prestam serviços em nome do Estado. Para isso, elas recebem uma qualificação prévia, após cumprir requisitos previstos na lei. Pela prestação do serviço, têm direito a uma remuneração pactuada.

 

O projeto vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.