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Notícia • 24/07/2025

Comissão aprova proposta de Paulo Alexandre Barbosa para tornar transporte por app mais inclusivo

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Projeto obriga que serviços como Uber, 99 e InDrive garantam condições acessíveis a todos os passageiros, com medidas práticas e fiscalização

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (15), o projeto de lei do deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) — que também é membro da Comissão — e que estabelece a acessibilidade como diretriz obrigatória no transporte por aplicativo em todo o país. A proposta altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana, reforçando a inclusão e o respeito às pessoas com deficiência.

 

Com ampla atuação na defesa de políticas inclusivas, Barbosa tem reforçado a necessidade de garantir igualdade de acesso em todos os setores do país. "A inclusão não pode esperar. O transporte por aplicativo é parte essencial da mobilidade nas cidades, e ele precisa ser acessível para todos. Essa proposta é um passo firme na direção de uma sociedade mais justa, com igualdade de oportunidades. Seguiremos trabalhando para transformar direitos em realidade."

 

A partir da aprovação, municípios e o Distrito Federal terão que regulamentar e fiscalizar os serviços de aplicativos com base na capacidade de atender todos os passageiros, independentemente de suas limitações físicas ou intelectuais, com segurança, conforto e qualidade.

 

A proposta ainda traz pontos práticos importantes, como ferramentas tecnológicas acessíveis nas plataformas digitais; treinamentos contínuos para motoristas; adaptação de veículos para diferentes necessidades; livre acesso a animais de serviço; e incentivos à ampliação da frota acessível, incluindo táxis.

 

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), que fortalece juridicamente a proposta mantendo sua essência. Como próxima etapa, o material será avaliado pelas Comissões de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Urbano, de Constituição e Justiça e a de Cidadania em caráter conclusivo, e, posteriormente, será levado para aprovação do Senado.