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Notícia • 20/03/2026

FPPA propõe isenção de taxação de Bunker em MP do Diesel

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Deputado Paulo Alexandre Barbosa protocolou emenda para evitar que combustível marítimo sofra imposto de exportação de 50% e cause inflação em cascata na logística brasileira

A Frente Parlamentar Mista de Portos e Aeroportos (FPPA) protocolou, nesta quarta-feira (18), um requerimento de emenda à Medida Provisória (MP) 1340/2026. O texto, assinado pelo presidente da frente, o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), busca corrigir o que o setor classifica como um "efeito colateral perigoso" da política governamental de contenção de preços dos combustíveis.

A MP 1340/2026 foi editada pelo Governo Federal em 12 de março como uma resposta emergencial à volatilidade do mercado de petróleo, exacerbada pelas tensões geopolíticas globais que marcaram o início deste ano.

Embora o objetivo central da medida seja estabilizar o preço do diesel rodoviário e garantir o abastecimento interno por meio de subvenções, a redação original abriu brechas que, segundo especialistas, poderiam elevar drasticamente os custos operacionais da navegação no Brasil.

A proposta do deputado Paulo Alexandre Barbosa sugere, por sua vez, o acréscimo de um parágrafo único ao Artigo 12 da MP, estabelecendo que as restrições e taxações não se apliquem ao óleo diesel destinado ao abastecimento de embarcações empregadas na navegação de longo curso, cabotagem e interior, ainda que o abastecimento ocorra em território nacional.

A justificativa apresentada pelo parlamentar argumenta que o transporte aquaviário opera sob uma dinâmica de mercado internacional soberana. "As atividades portuárias e de navegação transcendem o perímetro programático da política pública voltada ao transporte rodoviário", destaca o documento protocolado. Para Barbosa, aplicar a lógica da MP ao diesel marítimo não ajudaria a baixar o preço nas bombas dos postos, mas causaria um prejuízo bilionário à logística nacional.

Os números apresentados no requerimento são alarmantes. Estima-se que a aplicação indireta da taxação de 50% sobre o combustível marítimo geraria um impacto da ordem de US$ 850 por tonelada de combustível abastecida (considerando o preço médio de mercado de US$ 1.700/t). Este aumento não ficaria restrito às empresas de navegação; ele poderia ser integralmente repassado para os preços de frete global.

Este cenário geraria o que os economistas chamam de "inflação importada". Como o Brasil depende do modal marítimo para a exportação de commodities e importação de insumos tecnológicos e fertilizantes, o custo final de produtos básicos para o consumidor brasileiro acabaria subindo, anulando os benefícios pretendidos pela própria Medida Provisória. O texto alerta que a pretendida contenção de preços rodoviários seria neutralizada pela volatilidade exógena introduzida no sistema produtivo nacional.

De acordo com o presidente da FPPA, a medida é importante para instituir uma subvenção econômica ao óleo diesel rodoviário, protegendo assim os caminhoneiros e o transporte público. Além disso, a MP também trouxe mecanismos de controle de estoque e compensação fiscal, fixando uma alíquota de 50% de Imposto de Exportação sobre o óleo diesel.

Contudo, segundo o parlamentar, sem uma diferenciação clara, o combustível fornecido a navios estrangeiros poderiam sofrer uma taxação que encareceria  as operações portuárias. 

"A MP 1340 é uma ferramenta necessária para proteger o caminhoneiro e o cidadão da alta desenfreada do petróleo, mas a política econômica não pode ignorar as particularidades do setor portuário. Taxar o combustível das embarcações como se fosse uma exportação comum é um equívoco técnico que pode custar caro à nossa competitividade global", afirmou Barbosa.

A tramitação da MP 1340/2026 seguirá o rito constitucional de urgência. Após a publicação e o período de recebimento de emendas, será instalada uma Comissão Mista, composta por deputados e senadores. Este colegiado terá a responsabilidade de analisar o mérito e a constitucionalidade da medida, além de votar o relatório que incorpora as emendas ao texto original.

Uma vez aprovada na Comissão Mista, a matéria segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal. Por se tratar de uma Medida Provisória, ela tem validade imediata de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas precisa ser convertida em lei para não perder a eficácia.