Deputados federais da Baixada Santista trabalham para manter Reporto de forma integral
Os deputados federais da região Rosana Valle (PL) e Paulo Alexandre Barbosa (PSD), que foram reeleitos, estão adotando táticas diferentes em favor da preservação integral do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Voltado aos setores portuário e ferroviário, o Reporto permite a suspensão de tributos federais na importação ou aquisição no mercado interno de máquinas, equipamentos e peças de reposição até 31 de dezembro de 2028. Porém, a Lei Complementar (LC) 224/2025, em vigor desde dezembro do ano passado, estabeleceu uma redução geral de 10% dos incentivos e benefícios tributários federais, inclusive do Reporto.
Solução legislativa eficaz
Os dois parlamentares julgam interessante a inclusão do Reporto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, que está em tramitação e altera a LC 224/2025 para incluir exceções, ou seja, setores onde não haverá redução de benefícios.
Rosana afirma que vai trabalhar para isso e que irá "atuar junto ao relator (deputado federal Isnaldo Bulhões Jr., do MDB-AL), à liderança do PL, à Presidência da Câmara e aos demais parlamentares ligados à infraestrutura para construir a solução legislativa mais eficaz".
"Politicamente e regimentalmente, existe espaço para essa discussão enquanto o texto não for votado. O próprio PLP 11/2026 nasceu para ampliar as exceções à redução linear dos incentivos fiscais. Portanto, existe coerência em discutir a inclusão de um regime diretamente ligado à infraestrutura estratégica do País. Se o Congresso entender que determinados setores merecem tratamento diferenciado por sua importância econômica, é difícil justificar deixar de fora os portos, por onde passa a maior parte do comércio exterior brasileiro", comenta.
Ampliar tempo e beneficiários
Já Barbosa diz estar debruçado em três projetos de outros deputados que tratam diretamente do regime: o PLP 101/2026 (altera a LC 214/2025, para prever a desoneração de serviços em embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro, REB, relativos à adequação do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval, o Renaval), o Projeto de Lei (PL) 4885/2016 (altera o Reporto) e o PL 733/2025 (Novo Marco Legal portuário).
"O objetivo não é apenas afastar o corte de 10%, mas manter o Reporto até 2040 e ampliar os beneficiários, incluindo os depots de contêineres (área dedicada à guarda, limpeza, vistoria e conserto de contêineres vazios usados no transporte de mercadorias) e os Redex (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação, área autorizada pela Receita Federal para o armazenamento, preparação e despacho de mercadorias destinadas à exportação antes de seguirem para o porto de embarque). Eles também fazem parte da operação portuária", detalha.
A escolha pelo ano de 2040 coincide com a duração do Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), criado para reduzir a carga de impostos sobre o setor de óleo e gás.
Caminho
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026 não contempla, no momento, o Reporto. Seria necessária a apresentação de emenda específica para incluí-lo. O PLP estende a exceção às entidades sem fins lucrativos, às doações e patrocínios dedutíveis do imposto de renda e à aquisição de veículos por pessoas com deficiência.
O projeto está em regime de urgência, pronto para apreciação no Plenário e sob relatoria do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Não há data definida para entrada em pauta no Plenário. A matéria está pronta para isso e pode ser incluída a qualquer momento, por decisão da Presidência da Câmara.
Em regime de urgência, a matéria é apreciada diretamente em Plenário: o relator profere o parecer em substituição às comissões, seguindo-se a discussão e a votação. Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, a aprovação exige maioria absoluta - 257 votos. Se a Câmara alterar o texto, ele retorna ao Senado, que pode apenas acolher ou rejeitar as mudanças; sem alterações, segue à sanção.