Paulo Alexandre: comissão aprova autorização para organizações sociais atenderem PcD
Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.
O parlamentar explica que o objetivo é ajudar a reduzir as desigualdades, ampliando o acesso das pessoas com deficiência a serviços especializados e dando mais autonomia às OSs.
“A inclusão não pode ficar apenas na teoria. Ainda há uma distância muito grande entre os direitos garantidos em lei e a realidade vivida por milhões de pessoas com deficiência no Brasil”, afirma Paulo Alexandre Barbosa.
Transparência
A proposta original foi modificada e o substitutivo aprovado reforça mecanismos de transparência e exige outros requisitos de governança para as entidades que recebem recursos públicos.
A principal mudança exige que organizações sociais que atuam na saúde possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), para buscar garantir idoneidade, transparência e regularidade das entidades.
O texto estabelece uma regra de transição: entidades com contratos vigentes terão prazo para solicitar o Cebas; se a certificação for negada definitivamente, o gestor público terá 120 dias para promover novo chamamento, evitando interrupção do serviço à população.
O projeto prevê, por fim, a qualificação das entidades e a celebração de contratos devem ocorrer de forma pública, objetiva e impessoal, por meio de chamamento público.
IBGE
Segundo dados do IBGE de 2023, o Brasil possui cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população. Desse total, apenas 29,2% participam do mercado de trabalho, em contraste com os 66,4% da população em geral.
Quanto à escolaridade, apenas 25,6% das pessoas com deficiência concluíram, ao menos, o ensino médio, enquanto esse percentual é de 57,3% entre as demais pessoas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.